O proprietário da carga poderá efetuar o transporte de suas mercadorias em veículo próprio, por empresa transportadora ou transportador autônomo.
O seguro de transporte nacional garantirá a cobertura de danos e perdas sofridos pela mercadoria durante o transporte em caso de acidente envolvendo o veículo transportador. O risco de roubo ou desaparecimento da mercadoria também poderá ser garantido, dependendo da cobertura contratada
RCTR – C(Responsabilidade Civil do transportador Rodoviário – Carga)
Seguro obrigatório por lei para transporte rodoviário de carga,cobre perdas ou danos sofrido pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros , Este seguro garante eventuais perdas ocasionadas por colisão, capotamento, abalroamento e tombamento do veículo transportador
RCF-DC ( Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga )
Garante o transportador rodoviário por desaparecimento de cargacobertura dos prejuízos causados na carga transportada juntamente com o veículo transportador pelo roubo mediante a grave ameaça ou violência ou pelo desaparecimento por conseqüência de apropriação indébita, estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante sequestro, pode ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C
Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C)
Seguro destinado a empresas que possuam autorização do Departamento de Aviação Civil – D.A.C., para operar como transportadora aérea, e que além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transportes, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regularmente o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.